Entidades Filantrópicas e imunidade tributária

Autora: Danielle das Neves Rôças de Britto

Ao longo da minha carreira escutei muitos posicionamentos equivocados sobre entidades beneficentes de assistência social, mais conhecidas como entidades filantrópicas. Interessante o posicionamento de várias pessoas sobre a questão da imunidade tributária por elas usufruídas, como uma espécie de favorecimento do Governo. Isso está completamente equivocado.

Uma entidade beneficente serve como forma de apoio ao sistema público, no âmbito da saúde, educação e/ou assistência social. Elas representam uma consubstancial parcela de atendimento que deveria ser absorvido pelo sistema público, trazendo benefícios para a sociedade.

Estamos falando de hospitais, clínicas, escolas, creches, comunidades terapêuticas, asilos dentre tantos outros serviços.

Devemos considerar que a imunidade tributária deferida a essas entidades é uma espécie de troca: a entidade absorve o serviço que deveria ser prestado pelo sistema público, em troca ela deixa de pagar impostos. Vejam bem: o governo deixou de investir em uma determinada área, consequentemente não teve gastos com a mesma.

Fora a questão de relevância social, essas entidades passam por rigorosos critérios de verificação periódica pelos órgãos do governo.

Uma entidade filantrópica atende a pessoas carentes, muitas vezes em situação de vulnerabilidade social.

Quando uma entidade beneficente (filantrópica) deixa de atender a sociedade/população carente, esta será direcionada ao sistema público, inflando ainda mais o sistema o qual já se encontra tão sobre carregado.

O Terceiro Setor é de suma importância não apenas para a sociedade, mas como suporte do sistema público.

Vamos conhecer, apoiar e valorizar o Terceiro Setor!

Autora: Danielle das Neves Rôças de Britto